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http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1819
Tipo: | Dissertação |
Título: | Tutela jusrisdicional do direito à saúde: uma análise da consistência da ADI 1.923/DF à luz da teoria da proporcionalidade de Robert Alexy |
Autor(es): | Volpato, Marcelo Ferraz |
Primeiro Orientador: | Bussinguer, Elda Coelho de Azevedo |
metadata.dc.contributor.referee1: | Coura, Alexandre de Castro |
metadata.dc.contributor.referee2: | Chai, Cassius Guimarães |
Resumo: | Analisar a racionalidade da decisão da ação direta de inconstitucionalidade ADI 1.923/DF ajuizada contra a Lei 9.637/98, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) à luz da metodologia jurisdicional adotada pelo STF e adotada para decisão de conflitos entre direitos fundamentais no emblemático julgamento do HC 82.424/RS, enfrentando os principais aspectos da concepção de Robert Alexy acerca da interpretação dos direitos fundamentais no contexto de sua ponderação e exame de proporcionalidade. Verificar a possibilidade de a Teoria da Proporcionalidade, conforme proposta por Robert Alexy, constituir-se como elemento de validação e justificação para a fundamentação de um discurso de mudança de paradigma da saúde como direito de cidadania para saúde como mercadoria. Demonstrar que os autores da ADI 1.923/DF alegaram, em síntese, que a Lei 9.637/98 incorria nas seguintes violações constitucionais, sem apresentar a questão da saúde como direito de cidadania: 1) ofensa aos deveres de prestação de serviços de saúde, educação, proteção ao meio ambiente, patrimônio histórico e acesso à ciência (arts. 23, 196, 197, 199, §1º, 205, 206, 208, 209, 215, 216, §1º, 218 e 225 da CF/88); 2) impessoalidade e interferência do Estado em associações (arts. 5º, XVII e XVIII, e 37, caput da CF/88); 3) descumprimento do dever de licitação (arts. 22, XXVII, 37, XXI e 175 da CF/88); 4) ofensa aos princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal (arts. 37, inciso II e X e 169 da F/88); 5) descumprimento de direitos previdenciários dos servidores (art. 40, caput e § 4º, da CF/88); 6) insubmissão e controles externos (arts. 70, 71 e 7 da CF/88); e 7) restrição da atuação do Ministério Público (art. 129 da CF/88). Demonstrar que o Supremo Tribunal Federal restringiu-se a analisar a questão (saúde, educação, ciência e tecnologia, meio ambiente e cultura) sob o prisma da prestação de serviço público pelas organizações sociais e os limites constitucionais de transferência da prestação dos serviços públicos por parte do Estado para as Organizações Sociais, sem enfrentar a questão da saúde como direito fundamental e sua natureza jurídica de direito de cidadania. O recorte da pesquisa está no fato do STF enfatizar no acórdão que “as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva”, deixando de enfrentar e fundamentar de forma adequada a verdadeira natureza jurídica da saúde na Constituição Federal/88, permitindo assim interpretações extremamente elásticas sobre a prestação de serviços de saúde por entes “público não- estatal”, reduzindo a questão da saúde a mera prestação de serviço público de caráter mercadológico. Evidenciar que o STF não realizou o balanceamento de princípios constitucionais e o exame da proporcionalidade na concretização do direito fundamental à saúde. Demonstrar que a tutela jurisdicional da saúde se vincula ao processo hermenêutico que atribui sentido aos textos das normas de proteção à saúde à luz de uma metodologia decisória. Filtrar a decisão à luz dos direitos fundamentais, com a base teórica de Robert Alexy, em especial sua preocupação dogmática da interpretação dos direitos fundamentais. Deixar evidenciado que a saúde foi tratada como um produto de consumo no julgamento da ADI 1923/DF e não um direito de cidadania como foi opção política do Constituinte de 1988 ao construir todo o Titulo VIII, Capítulo I, Seção II da Carta Magna. Demonstrar detidamente que o Supremo Tribunal Federal adotou a metodologia jurisdicional a ser adotada para decisão de conflitos entre direitos fundamentais no emblemático julgamento do HC 82.424/RS, até seu julgamento final em 2003. Da Teoria Jurídica proposta por Robert Alexy, citado como referência teórica para a técnica da ponderação e o exame de proporcionalidade do novo paradigma da jurisdição constitucional brasileira, apontar o equívoco da ratio decidendi por parte do STF ao não enfrentar a questão da saúde como uma teoria jurídica dos direitos fundamentais, com a aplicação de balanceamento de princípios constitucionais e o exame de proporcionalidade na concretização do direito fundamental à saúde, buscando assim, uma fundamentação racional na teoria alexyana como condição indispensável à efetivação dos direitos fundamentais |
Abstract: | To analyze the decision of the direct action of unconstitutionality ADI 1.923/DF filed against Law 9.637/98, by the Partido dos Trabalhadores (PT) and the Partido Democrático Trabalhista (PDT) in the light of the jurisdictional methodology adopted by the STF and adopted for the decision of conflicts between fundamental rights in the emblematic judgment of HC 82.424/RS, facing the main aspects of Robert Alexy's conception about the interpretation of fundamental rights in the context of its consideration and proportionality examination. To demonstrate that the authors of ADI 1,923/DF alleged, in summary, that Law 9,637/98 incurred in the following constitutional violations, without presenting the issue of health as a right of citizenship: 1) offense to the duties of providing health services, education , protection of the environment, historical heritage and access to science (arts. 23, 196, 197, 199, §1, 205, 206, 208, 209, 215, 216, §1, 218 and 225 of CF/88); 2) impersonality and State interference in associations (arts. 5, XVII and XVIII, and 37, caput of CF/88); 3) non-compliance with the duty of bidding (arts. 22, XXVII, 37, XXI and 175 of CF/88); 4) offense to the principles of legality and public competition in personnel management (arts. 37, item II and X and 169 of F/88); 5) non-compliance with civil servants' social security rights (art. 40, caput and § 4, of CF/88); 6) non-submission and external controls (arts. 70, 71 and 7 of CF/88); and 7) restriction of the performance of the Public Ministry (art. 129 of CF/88). To demonstrate that the Federal Supreme Court limited itself to analyzing the issue from the perspective of the provision of public service by social organizations and the constitutional limits of transfer of the provision of public services by the State to Social Organizations, without facing the issue of health as a fundamental right and its legal nature as a citizenship right. By emphasizing the STF in the judgment that “the political majorities prevailing in the pluralist democratic game can put their government projects into practice, shaping the profile and instruments of public power according to the collective will”, it failed to adequately face and substantiate the true legal nature of health in the Federal Constitution/88, thus allowing extremely elastic interpretations of the provision of health services by “non-state public” entities, reducing the issue of health to the mere provision of public service of a marketing nature. To show that the STF did not balance constitutional principles and examine proportionality in the realization of the fundamental right to health. demonstrate that the jurisdictional protection of health is linked to the hermeneutic process that gives meaning to the texts of health protection norms in the light of a decision-making methodology. Filter the decision in the light of fundamental rights, with the theoretical basis of Robert Alexy, especially his dogmatic concern with the interpretation of fundamental rights. Make it evident that health was treated as a consumer product in the judgment of ADI 1923/DF and not a right of citizenship as was the political choice of the 1988 Constituent Assembly when building the entire Title VIII, Chapter I, Section II of the Magna Carta. Demonstrate in detail that the Federal Supreme Court adopted the jurisdictional methodology to be adopted for the decision of conflicts between fundamental rights in the emblematic judgment of HC 82.424/RS. From the Legal Theory proposed by Robert Alexy, cited as a theoretical reference for the balancing technique and the proportionality examination of a new paradigm of Brazilian constitutional jurisdiction, to point out the misunderstanding of the ratio decidendi by the STF in not facing the health issue as a theory of fundamental rights, with the application of a balance of constitutional principles and the examination of proportionality in the realization of the fundamental right to health |
Palavras-chave: | ADI 1.923/DF Teoria da proporcionalidade de Robert Alexy Efetivação do direito fundamental à saúde |
CNPq: | Direito |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Faculdade de Direito de Vitoria |
Sigla da Instituição: | FDV |
metadata.dc.publisher.department: | Departamento 2 |
metadata.dc.publisher.program: | PPG1 |
Citação: | VOLPATO, Marcelo ferraz. Tutela jusrisdicional do direito à saúde: uma análise da consistência da ADI 1.923/DF à luz da teoria da proporcionalidade de Robert Alexy. Orientadora: Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. 2023. 113 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1819 |
Data do documento: | 27-Mar-2023 |
Aparece nas coleções: | Dissertações |
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