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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: A aplicação equivocada do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes de homicídio: uma análise à luz do princípio da legalidade
metadata.dc.creator: Ramos, Marcelo Henrique Pires de Sousa
metadata.dc.contributor.advisor1: Miranda, Gustavo Senna
metadata.dc.contributor.referee1: Cruz, Rômulo Lago e
metadata.dc.description.resumo: O homem é um animal social, esse entendimento Aristotélico, tem fundamento no processo de desenvolvimento do homem. Outrora tenha ele vivido no estado de natureza, a vida em comunidade depende da medida da justiça das leis e da medida da justiça aplicada ao caso concreto. Apresentando assim, a necessidade de regulamentação das condutas humanas. Nesse viés, surge o Direito Penal. Criado esse ramo jurídico instaurou-se um imaginário vingativo social no qual os cidadãos buscavam a justiça através de punições proporcionais ou até mais severas ao dano causado. Atualmente, embora esse cenário pareça arcaico, a sociedade se aproxima do que um dia foi chamado de vingança pública, com resquícios da denominada vingança privada. O princípio da legalidade, base do poder punitivo do Estado, é o alicerce para contrapor e frear as arbitrariedades geradas pelas vinganças privada e pública. Outro fator que demonstrou a preocupação do legislador com um poder punitivo ilimitado reside nos limites existentes para a modulação da legislação penal. Contudo, como a criação do código penal em 1940 e implementação da teoria analítica do delito surgiu então alguns equívocos na aplicação de institutos como o dolo eventual e a culpa consciente, principalmente no que tange ao crime de homicídio. Diante da tenuidade conceitual desses institutos, abriu-se um precedente enorme para que os aplicadores da lei, de forma discricionária, aplicassem os institutos que lhes parecessem mais adequado. Os casos mais emblemáticos sobre esse desvio que fere diretamente o princípio da legalidade, nos casos de homicídio, são justamente o caso da Boate Kiss e o do Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos. À luz dessa fragilidade normativa fez-se imperativo propor a criação de um novo instituto entre o dolo e a culpa
Abstract: El hombre es un animal social, esta comprensión aristotélica tiene una base del proceso de desarrollo del hombre. Una vez vivieron en el estado de naturaleza, la vida en comunidad depende de la medida de justicia de las leyes y de la medida de justicia aplicada al caso específico. Presentando así la necesidad de regular el comportamiento humano. En esta línea surge el Derecho Penal. Una vez creada esta rama jurídica, se estableció un imaginario social vengativo en el que los ciudadanos buscaban justicia a través de castigos proporcionales o incluso más severos al daño causado. Actualmente, aunque este escenario parezca arcaico, la sociedad se acerca a lo que antaño se llamó venganza pública, con restos de la llamada venganza privada. El principio de legalidad, base del poder punitivo del Estado, es el fundamento para contrarrestar y detener la arbitrariedad generada por la venganza pública y privada. Otro factor que demostró la preocupación del legislador por el poder punitivo ilimitado radica en los límites existentes para la modulación de la legislación penal. Sin embargo, con la creación del código penal en 1940 y la implementación de la teoría analítica del delito, surgieron algunos errores en la aplicación de institutos como el “dolo eventual” y la culpa consciente, especialmente en lo que respecta al delito de homicidio. Dada la fragilidad conceptual de estos institutos, se sentó un enorme precedente para que los encargados de hacer cumplir la ley, a su discreción, aplicaran los institutos que les parecieran más apropiados. Los casos más emblemáticos respecto de esta desviación que vulnera directamente el principio de legalidad, en los casos de homicidio, son precisamente el caso de Boate Kiss y el del Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos. Ante esta debilidad normativa, era imperativo proponer la creación de un nuevo instituto entre el “dolo eventual” y la culpa
Keywords: Normatização
Princípio da legalidade
Vingança
Dolo
Culpa
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Faculdade de Direito de Vitoria
metadata.dc.publisher.initials: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
Citation: RAMOS, Marcelo Henrique Pires de Sousa. A aplicação equivocada do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes de homicídio: uma análise à luz do princípio da legalidade. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1802
Issue Date: 3-Jul-2024
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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