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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: A legitimidade do reconhecimento facial de pessoas enquanto meio de prova no processo penal: qual é a sua real confiabilidade e legitimidade?
metadata.dc.creator: Ceolin, Isabella Marchetti
metadata.dc.contributor.advisor1: Miranda, Gustavo Senna
metadata.dc.contributor.referee1: Campos, Gabriel Silveira de Queirós
metadata.dc.description.resumo: O presente estudo pretende problematizar a fragilidade do reconhecimento pessoal como meio probatório, sob a ótica da falibilidade da memória humana e do sistema penal racista. Diversos são os casos de condenações injustas quando se fala em reconhecimento facial de pessoas. Dessa forma, a observância dos requisitos previstos no artigo 226 do CPP se mostra indispensável e este, inclusive, é o entendimento firmado pelos Tribunais superiores. Todavia, o respeito às formalidades, na maioria das vezes, não se mostram suficientes para corroborar na busca da total eficiência deste meio de prova. Isso porque, não há como confiar em algo que já nasce equivocado, haja vista a impossibilidade de ser dependente da memória humana, que é falível, e de um sistema penal racista. Ademais, foi demonstrado a violação notória desse meio de prova aos princípios da presunção de inocência e do nemo tenetur se detegere. Ainda, inicialmente, foi abordado o fato de que críticas a esse meio probatório são necessárias e indispensáveis, entretanto, essas críticas devem estar acompanhadas de um entendimento de que estão todos vinculados a algo desenvolvido em um momento histórico completamente diverso do atual
Abstract: The present study aims to problematize the fragility of personal recognition as a means of proof, from the perspective of the fallibility of human memory and the racist penal system. There are many cases of unfair convictions when it comes to facial recognition of people. Therefore, compliance with the requirements set out in article 226 of the CPP is essential and this is the understanding reached by the higher Courts. However, compliance with formalities, in most cases, is not sufficient to support the search for total efficiency of this means of proof. This is because there is no way to trust something that is already wrong, given the impossibility of being dependent on human memory, which is fallible, and a racist penal system. Furthermore, this means of proof demonstrated a clear violation of the principles of presumption of innocence and nemo tenetur se detegere. Still, initially, the fact was addressed that criticisms of this means of evidence are necessary and indispensable, however, these criticisms must be accompanied by an understanding that they are all linked to something developed in a historical moment completely different from the current one
Keywords: Reconhecimento facial de pessoas
Procedimento
Análise histórica do Artigo 226 do Código de Processo Penal
Sistema penal racista
Memória
Falsas Memórias
Falibilidade
Implicação em falsos reconhecimentos
Nemo tenetur se detegere
Presunção de inocência
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Faculdade de Direito de Vitoria
metadata.dc.publisher.initials: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
Citation: CEOLIN, Isabella Marchetti. A legitimidade do reconhecimento facial de pessoas enquanto meio de prova no processo penal: qual é a sua real confiabilidade e legitimidade? 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1751
Issue Date: 3-Jul-2024
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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